Contratar pessoas com deficiência é visto por muitas empresas apenas como uma obrigação legal, uma vez que a Lei das Cotas determina que as empresas com mais de 100 colaboradores tenham em seu quadro de funcionários de 2% a 5% de PCDs (pessoa com deficiência). Entretanto, essa contratação precisa ser vista por um outro viés, pois não é uma deficiência que torna o profissional menos produtivo e esta característica não pode resumir sua capacidade.
Conteúdo:
- Saber como incluir PCD na empresa;
- Possibilidade de abordagem prática;
- Elaboração de programa de inclusão.